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Órgãos do governo apresentam demanda de 25 mil concursados

Órgãos do governo apresentam demanda de 25 mil concursados Wildes Barbosa Se depender da demanda apresentada pelos órgãos do governo, o Estado precisa realizar concursos para 25 mil vagas. É o que aponta o resultado do trabalho da Comissão Especial de Estudos e Elaboraçao de Proposta para Definição de Concursos Públicos, sob o comando da [...]

Aprovação em Concurso Público X Nomeação Efetiva – Direito ou Expectativa de Direito?

Concursos Públicos. Dúvida na Nomeação

Atualmente, o serviço público é tido pela maioria da população como a única carreira profissional que realmente tem o poder de conferir alguma tranqüilidade ao trabalhador. Tal raciocínio se baseia no fato, de que excetuados algumas exceções legais, como a incompetência, por exemplo, é muito improvável que um empregado seja demitido de um cargo público. [...]

Concursos para cadastro reserva deverão ser proibidos

LuisCesarBueno

Deve entrar em vigor no Estado de Goiás, nos próximos dias, o projeto de Lei nº 705/11, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que obriga editais de concursos públicos a informarem o número de vagas a serem preenchidas imediatamente, e ,ainda, esclarecerem sobre o preenchimento das futuras vagas, pela ordem de classificação dos [...]

Procurador de contas pede suspensão da lei que criou cargos comissionados

O procurador do Ministério Público de Contas do Estado Fernando dos Santos Carneiro protocolou representação ontem que contesta a lei estadual 17.469 – que criou 1.616 cargos e concedeu aumento de até 330% a comissionados – e pede a suspensão imediata de nomeações para as vagas. O teor da lei foi revelado pelo POPULAR no [...]

Mobilização contra reajuste e nomeação de comissionados

CONFIRMADA MOBILIZAÇÃO: Quinta-feira 17, na Assembleia Legislativa. E na sexta-feira 18, no Palácio Pedro Ludovico. Ambas das 12:30h às 13:30h! Duração de 1h! O motivo é a publicação da Lei 17.469/2011, que reajusta o vencimento dos comissionados em 330% enquanto concursados recebem 1,68% e a cria 1.616 cargos comissionados sendo que existem 1,3 mil reservas [...]

Órgãos do governo apresentam demanda de 25 mil concursados

Órgãos do governo apresentam demanda de 25 mil concursados

Wildes Barbosa

vecci

Se depender da demanda apresentada pelos órgãos do governo, o Estado precisa realizar concursos para 25 mil vagas. É o que aponta o resultado do trabalho da Comissão Especial de Estudos e Elaboraçao de Proposta para Definição de Concursos Públicos, sob o comando da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), finalizado na semana passada.

Embora o governo tenha prometido apresentar o cronograma de concursos no dia 27 de janeiro, o anúncio só deve ocorrer na próxima semana. Antes disso, uma proposta final será discutida entre Segplan, Secretaria da Fazenda, Controladoria Geral do Estado (CGE) e Casa Civil, e depois submetida ao governador Marconi Perillo (PSDB).

O governo considera totalmente descabida a proposta de abrir 25 mil vagas e prevê concursos para, no máximo, 10 mil nos próximos três anos. A área de Segurança Pública terá prioridade no anúncio do governo.

Concursados

No último dia do prazo estabelecido pela Segplan para convocar os concursados do Estado, não havia ontem no governo informações precisas a respeito da nomeação dos servidores. Embora o secretário Giuseppe Vecci (foto) afirme que vai cumprir integralmente o planejamento estabelecido – anunciado em 26 de agosto -, ele não soube informar quantos dos cerca de 1,5 mil concursados do cronogramada de janeiro foram chamados. O POPULAR vai acompanhar amanhã mais detalhes sobre as nomeações.

Escrito por Fabiana Pulcineli

Aprovação em Concurso Público X Nomeação Efetiva – Direito ou Expectativa de Direito?

Concursos Públicos. Dúvida na Nomeação

Atualmente, o serviço público é tido pela maioria da população como a única carreira profissional que realmente tem o poder de conferir alguma tranqüilidade ao trabalhador.

Tal raciocínio se baseia no fato, de que excetuados algumas exceções legais, como a incompetência, por exemplo, é muito improvável que um empregado seja demitido de um cargo público.

E neste sentido, milhares de pessoas tentam ingressar na carreira pública.

Por expressa determinação legal, a principal forma de ingresso na carreira pública se realiza através de aprovação em concurso público de provas e títulos.

Todavia, a mera aprovação em concurso público, não garante o direito ao candidato de ser nomeado ao serviço.

É que o entendimento predominante nos Tribunais estabelece que um candidato aprovado em concurso, independentemente de sua ordem classificatória, não tem direito absoluto à nomeação, pois, o Poder Público poderá ainda verificar a conveniência e oportunidade do provimento, o que é um ato discricionário seu, e se sujeitará apenas ao dever de respeitar a ordem de classificação.

Desta forma, o candidato aprovado e classificado em concurso público, goza apenas de mera expectativa de direito à sua nomeação.

E, neste sentido, mesmo após a tão sonhada aprovação no concurso público, a única alternativa que resta ao candidato é “rezar” para que a administração pública responsável pelo concurso entenda por conveniente e oportuna sua convocação.

Entretanto, esta regra não é absoluta.

É que se a administração pública realizar contratos temporários para o exercício das atividades inerentes aos cargos previstos no concurso público, essa mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo do aprovado, pois o contrato temporário esta impedindo que o candidato regularmente aprovado no concurso se torne efetivo.

E, desta forma, para o candidato tenha direito de pleitear judicialmente sua nomeação é necessária a comprovação da aprovação no concurso e que dentro do prazo de validade do concurso, sejam preenchidas estas vagas por terceiros, concursados ou não, a título de contratação precária.

Este é o entendimento de nosso Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concursos públicos possuem mera expectativa de direito à nomeação; nasce esse direito se, dentro do prazo de validade do concurso, são preenchidas as vagas por terceiros, concursados ou não, à título de contratação precária. 2. “Recurso Especial conhecido, mas não provido” (STJ, 5ª T., REsp. n.º 263.071/RN, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ 4.12.00).

Assim, fique ligado!

Pois, verificando-se a celebração de contrato temporário para exercício das mesmas funções referentes aos cargos ofertados no concurso público, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito líquido e certo de ser nomeado no cargo efetivo, observada a ordem de classificação.

Autor: Leonardo Tadeu
Advogado, graduado em Direito pela PUC-MG.

Concursos para cadastro reserva deverão ser proibidos

LuisCesarBueno

Deve entrar em vigor no Estado de Goiás, nos próximos dias, o projeto de Lei nº 705/11, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que obriga editais de concursos públicos a informarem o número de vagas a serem preenchidas imediatamente, e ,ainda, esclarecerem sobre o preenchimento das futuras vagas, pela ordem de classificação dos candidatos aprovados, durante a validade do certame.

A matéria foi aprovada pela Assembleia em segunda e definitiva votação em Plenário, na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (13), e depende agora apenas da sanção do governador do Estado para entrar em vigor.

O texto da matéria altera, portanto, o artigo 99º da Lei 10.460/88, pois acrescenta no mesmo dois parágrafos. O primeiro, que trata da obrigação da divulgação do número de vagas e o segundo, que veda a realização de concurso público para formação de cadastro reserva.

O deputado justifica sua proposta alegando que tem se tornado comum a realização de concursos públicos para o provimento de cargos, no âmbito da administração direta e indireta dos Estado, sem que se estabeleça o número de vagas a serem preenchidas.

O parlamentar informa ainda que outra atitude que tem se tornado comum é a realização de concursos públicos para a formação de cadastro reserva. “Verdadeiro contra-senso em relação ao dispositivo normativo que determina que, durante o prazo de validade, o candidato aprovado em concurso público de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira”, defendeu.

Fonte: http://www.opopular.com.br/cmlink/o-popular/editorias/geral/concursos-para-cadastro-reserva-dever%C3%A3o-ser-proibidos-1.104129

Procurador de contas pede suspensão da lei que criou cargos comissionados

O procurador do Ministério Público de Contas do Estado Fernando dos Santos Carneiro protocolou representação ontem que contesta a lei estadual 17.469 – que criou 1.616 cargos e concedeu aumento de até 330% a comissionados – e pede a suspensão imediata de nomeações para as vagas. O teor da lei foi revelado pelo POPULAR no dia 10 de novembro.

Na representação, encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edson Ferrari, o procurador aponta quatro irregularidades na lei. Fernando alega que há vício de iniciativa, ressaltando que emendas parlamentares não podem provocar aumento de despesas. Originalmente, o projeto de lei, de iniciativa do Executivo, previa apenas a criação de 12 cargos na Secretaria de Segurança Pública. Por emenda do líder do governo, Helder Valin (PSDB), foram acrescentados outros dez artigos, sem a apresentação de impacto financeiro.

A ausência do cálculo de impacto também é citado pelo procurador como um dos pontos irregulares. Segundo ele, a não apresentação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. “Emenda parlamentar que (…) se faz desacompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro (…) é inconstitucional e ilegal”, diz o procurador.

Fernando diz ainda que a “reforma gerencial deve vir acompanhada necessariamente, da profissionalização no setor público”. “A criação desenfreada de cargos públicos revela uma cultura patrimonialista – em que se sobressaem o sistema de espólio e o clientelismo -, exatamente oposta ao discurso de moralização e profissionalização do serviço público”.

Por fim, o procurador argumenta que a criação dos cargos com data retroativa aponta indícios da ocorrência de pagamento de remuneração sem a existência do cargo previamente criado. “Descontrole que demanda séria, profunda e célere análise pelo TCE”, diz.

O procurador pede liminar de suspensão de nomeações para os cargos criados e não pagamento de remuneração dos cargos, e, no julgamento do mérito, a suspensão dos efeitos da lei e realização de auditoria para verificar existência de pessoas exercendo funções, pagas pelos cofres públicos, sem ato formal de nomeação.

A presidência do TCE ainda não designou o conselheiro relator do processo. A tramitação prevê análise de setor técnico e de auditor do TCE e consequente elaboração do voto do relator, a ser levado ao plenário.

Escrito por Fabiana Pulcineli
fonte: http://www.opopular.com.br/cmlink/o-popular/blogs/fabiana-pulcineli/blog-da-fabiana-pulcineli-1.526/procurador-pede-suspens%C3%A3o-da-lei-que-criou-cargos-comissionados-1.94115

Mobilização contra reajuste e nomeação de comissionados

CONFIRMADA MOBILIZAÇÃO:

Quinta-feira 17, na Assembleia Legislativa. E na sexta-feira 18, no Palácio Pedro Ludovico.

Ambas das 12:30h às 13:30h! Duração de 1h!

O motivo é a publicação da Lei 17.469/2011, que reajusta o vencimento dos comissionados em 330% enquanto concursados recebem 1,68% e a cria 1.616 cargos comissionados sendo que existem 1,3 mil reservas aguardando posse.

A população goiana acredita que esse reajuste foi destinado aos concursados e que as nomeação dos concursos estão seguindo regularmente.

Entrem em contato com todos os meios de comunicação e divulguem nossa manifestação.

Nosso objetivo é mostrar a população que o reajuste NÃO irá para servidores concursados, e sim, comissionados. Como também que existem milhares de pessoas tendo seu direito de nomeação desrespeitados em detrimento da nomeação de comissionados.

DIVULGUEM!

Saiba mais em: http://uniaoaganp.org/?p=914

Governo recria 1,6mil cargos comissionados. Reservas da AGANP são 1,3mil.

#11 Cabides

Cabide de Emprego

Dez meses depois de anunciar cortes na estrutura administrativa por conta das dificuldades financeiras do Estado, o governo recriou cargos comissionados. Lei publicada em suplemento do Diário Oficial do dia 3 estabelece 1.616 novos cargos e reajustes salariais de até 330%.

A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), responsável pela proposta de alterações na estrutura administrativa, admite impacto financeiro de, pelo menos, R$ 27,73 milhões por ano, considerando o preenchimento de todos os novos cargos. O cálculo inclui R$ 19 milhões de cargos de assessoramento, com o restante referente a aumentos de salários para cargos de chefia.

A lei, que tem efeito retroativo a 1º de agosto, prevê a recriação de 1.000 cargos de assessoramento extintos no início do ano, com aditamento de três quintos, o que representa mais 600 vagas. Além disso, garante aumento salarial para 259 ocupantes de cargos de chefia e para 1.564 vagas de assessoramento, todos funcionários comissionados.

O titular da Segplan, Giuseppe Vecci, disse ontem ao POPULAR que o governo estadual viu necessidade de recriar os cargos após o processo de modulação, que definiu o quantitativo de vagas por órgão. “Vimos que ficaram faltando cargos em muitas pastas, especialmente no interior, e que eram necessárias adequações. Temos demandas grandes, como nas áreas de saúde, meio ambiente, Vapt Vupt, cidadania. Chegamos à conclusão de que exageramos no processo de extinção dos cargos”, diz, sem explicar por exemplo, porque os Reservas da AGANP não foram nomeados para ocupar tais vagas.

Atualmente, são 1,3 mil aprovados em concurso público da extinta AGANP que aguardam nomeação. Se todos fossem nomeados, ainda sobrariam 300 vagas para preenchimento livre do governo.

Em relação aos aumentos salariais, Vecci afirmou que os ocupantes de cargos de chefia estavam com salários defasados e que o governo tem de estar “atento ao mercado para não perder funcionários para a iniciativa privada”. Contudo, para segurar os servidores concursados no setor privado, foi oferecido um reajuste de 1,68%, duramente recursados pelos servidores e entidade representativas.

Questionado sobre cargos criados na reforma administrativa deste ano, como de chefes de Comunicação Setorial e Advocacia Setorial, e que terão aumento de 33% (de R$ 7,5 mil para R$ 10 mil), Vecci afirmou que os cargos têm o mesmo símbolo de chefe de gabinete (CDS-5). “Aí o aumento acaba beneficiando todos eles”, afirmou.

Dúvidas

No artigo 5º da nova lei, o governo estadual transforma 1.564 cargos de Assistente de Gabinete em Assessor Especial.

Essa simples mudança no nome do cargo de “gabinete” para “especial” representa aumentos salariais com variações entre 287% e 330%. Assistente de Gabinete C, referência II, por exemplo, tem o pagamento elevado de R$ 547 para R$ 2.356. Já o Assistente de Gabinete F, referência V, passa a receber R$ 5 mil, enquanto antes o salário era de R$ 1.290.

Vecci afirmou não saber informar o impacto financeiro da mudança. Segundo cálculos feitos pela reportagem, com base nos salários fixados pela Lei Delegada número 3 – que define os subsídios dos cargos de assessoramento -, o impacto mensal seria de R$ 3,1 milhões. O secretário viu a tabela feita pela reportagem, mas disse que não tem informações sobre o aumento.

Na Casa Civil, também não há informações sobre o impacto da medida. A lei afirma que os cargos estão vagos atualmente. Se for considerado o gasto zero atual e o preenchimento de todos os cargos, o impacto subiria para R$ 4,1 milhões mensais.

Autor da emenda, Helder Valin também não soube explicar o artigo que trata da transformação dos cargos. Ele afirma ter recebido informações do governo de que as mudanças não implicariam em novos gastos.

Fonte: Jornal OPopular do dia 10/11/2011, com alterações.

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Governador Marconi Perillo assina sua primeira (tímida) nomeação da AGANP

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Neste dia 30 de Setembro foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás a nomeação de aprovados no concurso da extinta AGANP, realizado em 2006.

A nomeação foi tímida e contemplou apenas 5 pessoas, contrariando o próprio cronograma do governo de nomear mais de 20.

Atualmente, com o nome de Superintendência de Gestão Estadual (SGE) e vinculada à SEGPLAN, a antiga AGANP ainda não nomeou todos os seus aprovados. Os remanescentes até hoje lutam pelo que é seu por direito. São mais de 1,6 mil aprovados nesse concurso que ainda aguardam seus nomes serem publicados no Diário Oficial.

Mesmo assim, os Aprovados da AGANP comemoram essa nomeação, mais uma de tantas e a primeira do governo Marconi, e aguardam por mais nomeações que contemplarão todos os aprovados ainda na espera.

Nomeações do Mês de Setembro:

http://www.reservasaganp.org/forum/showthread.php?t=961

 

Comissão dos Aprovados na AGANP

 

STJ enfrenta questões envolvendo trabalhadores terceirizados dentro e fora do serviço público

TerceirizacaoIrregular

O mercado de trabalho brasileiro registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados em 2010, segundo pesquisa do Sindeprestem, o sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros. Atuando nos mais diversos segmentos da economia, nos setores público e privado, esses prestadores de serviços são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando essas normas são violadas e o litígio entre empregado e empregador vai parar nos tribunais, cabe à Justiça do Trabalho resolver a questão. Contudo, quando o conflito envolvendo terceirizados extrapola as relações de trabalho e invade outras áreas do Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser acionado. Confira os principais casos.

Cadastro de reserva x terceirizados

Candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação se demonstrarem a existência de trabalhador temporário exercendo a função para a qual concorreram? O STJ entende que o direito líquido e certo à nomeação só ocorre quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame.

O Tribunal já havia decidido que a administração pública não pode contratar funcionários terceirizados para exercer atribuições de cargos para os quais existam candidatos aprovados em concurso público válido, dentro do número de vagas oferecidas em edital. Nesses casos, os candidatos têm direito líquido e certo à nomeação.

A controvérsia persistiu quanto à ocupação precária dessas vagas enquanto houvesse candidatos aprovados em concurso fora das vagas previstas. No ano passado, a Terceira Seção decidiu, por maioria de votos, que a nomeação dos aprovados nesses casos não é obrigatória.

A tese foi fixada no julgamento de um mandado de segurança impetrado por diversos candidatos aprovados para o cargo de fiscal federal agropecuário. A maioria dos ministros entendeu que não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. “Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados”, explicou o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo (MS 13.823).

A hipótese foi tratada novamente no início de 2011, em um julgamento na Primeira Turma. Uma candidata aprovada em terceiro lugar para o cargo de fisioterapeuta da Polícia Militar de Tocantins foi à Justiça para ser nomeada. Como foram oferecidas apenas duas vagas, ela ficou em cadastro de reserva. A candidata alegou que tinha direito à nomeação porque a administração pública necessitava de mais servidores, o que ela demonstrou apontando a existência de funcionário terceirizado exercendo a função.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que a existência de trabalho temporário não abre a possibilidade legal de nomeação, pois não ocorre a criação nem a desocupação de vagas. Segundo a jurisprudência do STJ, o candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera expectativa de nomeação, que passa a ser um direito somente após a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. (AgRg no RMS 32.094)

Em outro processo semelhante, no qual se discutia a nomeação de professores do ensino fundamental em Mato Grosso, a Segunda Turma decidiu que a contratação temporária fundamentada no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, não implica necessariamente o reconhecimento da existência de cargos efetivos disponíveis. “Nesses casos, a admissão no serviço ocorre não para assumir um cargo ou emprego público, mas para exercer uma função pública marcada pela transitoriedade e excepcionalidade, devidamente justificada pelo interesse público”, afirmou o relator do caso, ministro Castro Meira. (RMS 31.785)

Competência

Chegam frequentemente ao STJ dúvidas quanto ao foro competente para julgar determinadas ações envolvendo trabalhadores terceirizados: a justiça trabalhista ou a justiça comum. Essas questões são resolvidas no processo denominado conflito de competência.

A Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004, atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa competência também incluiu as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações trabalhistas.

Essa orientação atingiu todos os processos em trâmite na Justiça comum estadual que ainda estavam pendentes de julgamento de mérito. Porém, se a decisão de mérito tiver sido proferida pelo juízo comum antes da mudança, fica mantida a competência recursal do tribunal comum.

Em outras palavras: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e sua execução. Quando não houver apreciação de mérito, a ação deve ser remetida à justiça trabalhista, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então (CC 71.604, CC 82.432, REsp 956.125).

Responsabilidade Civil

Empresa pública ou prestadora de serviço público que utiliza força de trabalho terceirizada é responsável pelos atos ilícitos cometidos por funcionário terceirizado. Seguindo essa jurisprudência consolidada no STJ, a Terceira Turma manteve a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul no pólo passivo de uma ação de indenização movida por uma consumidora.

Segundo os autos, um funcionário terceirizado da empresa foi à residência do pai da autora da ação para efetuar o corte de energia por inadimplência. A moça afirmou que o terceirizado a ofendeu com expressões racistas e deu-lhe dois socos no pescoço. A companhia energética alegou que não era parte legítima no processo porque o agressor era funcionário de empresa que presta serviços terceirizados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o funcionário foi à residência do pai da vítima em nome da companhia energética, atuando na qualidade de seu preposto. Trata-se de responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal (REsp 904.127).

Ao julgar recurso especial em uma ação de indenização decorrente de acidente em agência bancária, a Terceira Turma manteve a condenação do Banco Bradesco a indenizar um policial militar que levou um tiro de um vigilante terceirizado do banco. O Bradesco alegou que não poderia ser responsabilizado pelo acidente por ausência de culpa. Sustentou que cumpriu a legislação que regula o sistema financeiro e que contratou uma empresa de segurança com tradição no mercado, tomando todas as cautelas possíveis.

Com base na interpretação do artigo 3º da Lei n. 7.102/1983, os ministros do STJ entendem que a responsabilidade pela segurança dentro das agências é imputada à própria instituição financeira, que pode promovê-la com pessoal próprio, desde que treinado, ou mediante terceirização. Dessa forma, o banco e a empresa prestadora do serviço de vigilância são solidariamente responsáveis pelos danos causados pelo funcionário (REsp 951514).

Em outra ação de indenização por danos morais e materiais, não ficou demonstrada a responsabilidade do contratante do serviço terceirizado. Uma construtora contratou uma empresa para transportar seus funcionários. Durante a prestação do serviço, uma peça do ônibus em movimento atingiu um pedestre que estava no acostamento.

O STJ manteve decisão que afastou a responsabilidade objetiva da construtora devido à ausência da relação de preposição entre as empresas ou entre o motorista do ônibus e a construtora. Ou seja, quem contratou não exercia comando hierárquico sobre o preposto da terceirizada. Segundo a jurisprudência da Corte, o tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos atos ilícitos praticados pelo funcionário terceirizado quando houver entre eles uma relação de subordinação.

Existe a possibilidade de responsabilizar a contratante do serviço terceirizado por escolher mal a empresa prestadora. É a chamada culpa in eligendo. No caso da construtora e da empresa de transporte, essa tese não foi discutida. Mas em outro processo, o STJ manteve o dever de indenizar imposto a uma instituição de ensino por danos causados por funcionário da empresa de segurança que contratou sem tomar os devidos cuidados (REsp 1.171.939, AgRg no Ag 708.927).

Previdência

Em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.131.047), a Primeira Seção do STJ consolidou a tese de que, após a vigência da Lei n. 9.711 (que alterou a Lei. 8.212/91), “a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra”.

Segundo a interpretação do STJ, a Lei n. 9.711 instituiu a responsabilidade pessoal do tomador dos serviços de mão de obra pelas contribuições previdenciárias, mediante um sistema de substituição tributária: o contratante dos serviços, ainda que em regime de trabalho temporário, ficou obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra.

A Primeira Turma também decidiu que, mesmo antes da Lei n. 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação de serviços. (REsp 719.350 e REsp 1.131.047).

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102465

Recadastramento dos reservas na SEGPLAN

O coordenador de posse do estado informou que está disponível um e-mail para recadastramento dos reservas, posse@segplan.go.gov.br onde deverá ser informado nome completo, cpf, rg e uma imagem de um comprovante de endereço, e que esta imagem preferencialmente não seja como arquivo, mas sim colocada no corpo do e-mail para evitar perdas e bloqueios. Mas para facilitar mais um pouco é bom colocarmos também cargo e classificação. Todos que ainda não foram nomeados devem fazer.

Nome completo:

Cargo:

Classificação:

CPF:

RG:

Cópia do Comprovante de endereço.

Concursados receberão convocação em casa

Concursados receberão convocação em casa

02/09/2011 11h47

A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), por meio da Superintendência Central de Recursos Humanos, enviará para todos os concursados nomeados correspondência oficial, antes mesmo da publicação dos Editais de nomeação no Diário Oficial. Sendo que as convocações obedecerão o cronograma já divulgado.

Os concursados também poderão acompanhar as notícias pelo site da Segplan (www.segplan.go.gov.br) e site do Governo (www.noticias.go.gov.br).

Comunicação Setorial – Segplan

Fonte: http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/113344/concursados-receberao-convocacao-em-casa